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LEI N.º 2.136, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a ANGELA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de ANGELA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 13 - Parque das Laranjeiras, no município de Manaus, com uma área de 5.990,64m² (cinco mil, novecentos e noventa metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 321,49m (trezentos e vinte e um metros e quarenta e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-06/M04, no azimute de 112°16'55", com a distância de 60,00 metros;

 LESTE: Com terras ocupadas por SÍLVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, por uma linha entre os pontos M-04/M-03, no azimute de 201°47'54", com a distância de 101,50 metros;

SUL: Com terras ocupadas por Marcos Diniz, por uma linha entre os pontos M-03/M-05, no azimute de 291°20'53", com a distância de 57,50 metros;

OESTE: Com terras ocupadas por JOSÉ BATISTA, por uma linha entre os pontos M-05/M-06, no azimute de 20°23'52", com a distância de 102,49 metros.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.

LEI N.º 2.136, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a ANGELA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de ANGELA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 13 - Parque das Laranjeiras, no município de Manaus, com uma área de 5.990,64m² (cinco mil, novecentos e noventa metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 321,49m (trezentos e vinte e um metros e quarenta e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-06/M04, no azimute de 112°16'55", com a distância de 60,00 metros;

 LESTE: Com terras ocupadas por SÍLVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, por uma linha entre os pontos M-04/M-03, no azimute de 201°47'54", com a distância de 101,50 metros;

SUL: Com terras ocupadas por Marcos Diniz, por uma linha entre os pontos M-03/M-05, no azimute de 291°20'53", com a distância de 57,50 metros;

OESTE: Com terras ocupadas por JOSÉ BATISTA, por uma linha entre os pontos M-05/M-06, no azimute de 20°23'52", com a distância de 102,49 metros.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.