LEI N.º 2.116, DE 22 DE ABRIL DE 1992
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Nossa Senhora das Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Governo do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de abril de 1992.