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LEI N.º 2.115, DE 22 DE ABRIL DE 1992

RECONHECE como de Utilidade Pública o Instituto Filipo Smaldone.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Fillipo Smaldone.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Governo do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de abril de 1992.

LEI N.º 2.115, DE 22 DE ABRIL DE 1992

RECONHECE como de Utilidade Pública o Instituto Filipo Smaldone.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Fillipo Smaldone.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Governo do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de abril de 1992.