LEI N. º 2.073, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Animais do Município de Manacapuru – ACAMM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Animais do Município de Manacapuru – ACAMM, com sede no distrito de Manacapuru – AM e registro no Cartório do 2° Ofício da Comarca, sob o n° 131/136, do Livro B-45.
Parágrafo único. A documentação exigida será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da legislação especifica.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1991.