LEI N. º 2.074, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Serviços e Assistência Social “Lídia Nelson” – CESASLIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Serviços e Assistência Social “Lídia Nelson” – CESASLIN, com sede à Rua Duque de Caxias, n° 340, Manaus, Capital do Estado do Amazonas e registro no Cartório Especial de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, sob o n° 3.539 do Livro A n° 21 de Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único. A documentação exigida será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da legislação especifica.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1991.