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LEI Nº 1.866, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto a Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, organismo da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, órgão da Caixa Econômica Federal, até o montante de 1.987.505,12 OTN's (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinco, doze obrigações do tesouro nacional), em complemento, com a finalidade precípua de restaurar o Teatro Amazonas e concluir o Centro de Educação Física e Desporto do Amazonas.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular até 15% (quinze por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1988.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BSRROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1988.

LEI Nº 1.866, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto a Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, organismo da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, órgão da Caixa Econômica Federal, até o montante de 1.987.505,12 OTN's (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinco, doze obrigações do tesouro nacional), em complemento, com a finalidade precípua de restaurar o Teatro Amazonas e concluir o Centro de Educação Física e Desporto do Amazonas.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular até 15% (quinze por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1988.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BSRROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1988.