LEI Nº 1.866, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto a Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, organismo da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, órgão da Caixa Econômica Federal, até o montante de 1.987.505,12 OTN's (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinco, doze obrigações do tesouro nacional), em complemento, com a finalidade precípua de restaurar o Teatro Amazonas e concluir o Centro de Educação Física e Desporto do Amazonas.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular até 15% (quinze por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1988.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BSRROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de comunicação social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1988.