LEI Nº 1.842, DE 23 DE MAIO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER/AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER/AM e o BNDES até o montante de 283,671 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e uma) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), equivalente em novembro/1987, a Cz$ 128.639.120,00 (cento e vinte a oito milhões, seiscentos e trinta a nove mil, cento e vinte cruzados), destinados ao Programa de Construção do Terminal Rodo-Fluvial do Cacau Pirêra, compreendendo as obras de Dragagem do Canal, Obra Civil da Estação de Passageiros, Melhoramento e Pavimentação da via de Acesso a Am-070 e Projeto Paisagístico do Terminal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular parte da receita do IST ou outros recursos do Estado que vieram a substituí-lo, para garantia da operação referida no artigo anterior.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÀDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA
Secretária de Estado de comunicação social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1988.