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LEI Nº 1.843, DE 23 DE MAIO DE 1988

ACRESCENTA o item VI ao artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987, passa a vigorar com o acréscimo do item VI, com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................................

VI - A criar, através de Decreto, projeto e/ ou atividade novos, elementos, subelementos e itens de despesa, observadas as disposições do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 da março de 1964."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial na Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social no valor de Cz$ 1.208.820,51(Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e cinquenta um centavo) e na Polícia Militar do Estado no valor de Cz$ 25.884.825,88 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será composto com importância de igual valor a conta de Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos, sendo Cz$ 1.208.820,51 (Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e um centavo) através do Programa Pathfinder Fund, e Cz$ 25.884.825,68 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos) à conta de Convênios assinados entre a Polícia Militar e o DER-Am, INFRAERO, BEA e Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1988.

LEI Nº 1.843, DE 23 DE MAIO DE 1988

ACRESCENTA o item VI ao artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987, passa a vigorar com o acréscimo do item VI, com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................................

VI - A criar, através de Decreto, projeto e/ ou atividade novos, elementos, subelementos e itens de despesa, observadas as disposições do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 da março de 1964."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial na Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social no valor de Cz$ 1.208.820,51(Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e cinquenta um centavo) e na Polícia Militar do Estado no valor de Cz$ 25.884.825,88 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será composto com importância de igual valor a conta de Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos, sendo Cz$ 1.208.820,51 (Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e um centavo) através do Programa Pathfinder Fund, e Cz$ 25.884.825,68 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos) à conta de Convênios assinados entre a Polícia Militar e o DER-Am, INFRAERO, BEA e Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1988.