LEI Nº 1.843, DE 23 DE MAIO DE 1988
ACRESCENTA o item VI ao artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1821-A, de 14 de dezembro de 1987, passa a vigorar com o acréscimo do item VI, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................
VI - A criar, através de Decreto, projeto e/ ou atividade novos, elementos, subelementos e itens de despesa, observadas as disposições do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 da março de 1964."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial na Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social no valor de Cz$ 1.208.820,51(Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e cinquenta um centavo) e na Polícia Militar do Estado no valor de Cz$ 25.884.825,88 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos).
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será composto com importância de igual valor a conta de Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos, sendo Cz$ 1.208.820,51 (Um milhão, duzentos e oito mil, oitocentos e vinte cruzados e um centavo) através do Programa Pathfinder Fund, e Cz$ 25.884.825,68 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e oito centavos) à conta de Convênios assinados entre a Polícia Militar e o DER-Am, INFRAERO, BEA e Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÀDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
HUBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de comunicação social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1988.