LEI Nº 1.872, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 1867 de 28 de setembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.867, de 28.9.1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos Junto ao Sistema Financeiro da Caixa Econômica Federal-CEF, no valor equivalente a 26.000.000 de OTN’s (Vinte e Seis Milhões Inteiros de Obrigações do Tesouro Nacional), destinado as obras e serviços de saneamento e esgoto no Estado do Amazonas”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1988.