LEI N.º 1.790, DE 19 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de CZ$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzados), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos externos e internos, de recursos oriundos de convênios e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3º A abertura de créditos a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUMBERTO FIGLIUOLO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1987.