LEI N.º 1.784, DE 21 DE MAIO DE 1987
ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1º O artigo 2º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Fica o Poder Executivo Autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Energia Elétrica e se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, como garantia à operação de crédito que venha a ser contraída nos termos das disposições do artigo anterior”
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRES MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1987.