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LEI N.º 1.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

DENOMINA de “ARMANDO DE SOUZA MENDES” a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica denominada de “ARMANDO DE SOUZA MENDES” a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1987.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Governo do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1987.

LEI N.º 1.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

DENOMINA de “ARMANDO DE SOUZA MENDES” a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica denominada de “ARMANDO DE SOUZA MENDES” a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1987.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Governo do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1987.