LEI N.º 1.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE sobre nova redação do § 1º do artigo 8º e do artigo 11 da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 1º do artigo 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Tribunal de Justiça, na primeira Sessão Plenária do mês de junho, do ano em que terminarem os mandatos, pela maioria de seus membros e por votação secreta, elegerá dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao do cargo de direção, os titulares destes, com mandato de 02 (dois) anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.”
II - O Artigo 11, passa a figurar com a seguinte disposição:
“Art.11. O Presidente, O Vice-Presidente e o Corregedor de Justiça, tomarão posse em Sessão especial do Tribunal, no dia 04 de julho do ano da eleição, quando terminarão os mandatos dos antecessores.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1987.