LEI N.º 1.805, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicionais no orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cz$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados) destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos internos, de recursos oriundos de convênio e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso de arrecadação de tributos estaduais e das transferências federais.
Art. 3º A abertura de créditos de que trata esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1987.