LEI N.º 1.621, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983
ALTERA a Lei nº 1336, de 13.07.79 e a Lei nº 1603, de 20.07.83 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Parágrafo único e o item I, do artigo 5º da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, alterados pelo artigo 1º da Lei nº 1603, de 20 de julho de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
I - Gabinete do Governador:
a) Secretaria do Governo;
b) Secretaria Para Assuntos Especiais;
c) Casa Militar;
d) Secretaria Particular do Governador;
e) Secretaria de Comunicação Social;
f) Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
g) Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral;
h) Representação do Governo do Estado em Brasília.
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Parágrafo único. Os titulares das Secretarias de Estado, da Secretaria de Governo, da Secretaria Para Assuntos Especiais, da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o Chefe da Casa Militar e o Chefe da Representação do Governador em Brasília, são Secretários de Estado. ”
Art. 2º O item I e as alíneas “c” e “e” do item III, do artigo 6º, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, alterados pelo artigo 1º da Lei nº 1603, de 20 de julho de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º ...............................................................................................................................
I - Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Governo - Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes a administração Civil;
b) Secretaria Para Assuntos Especiais - Atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador;
c) Casa Militar - Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes a administração militar;
d) Secretaria Particular - Atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador;
e) Secretarias de Comunicação Social - Divulgação das atividades governamentais; Comunicação Social; Integração das comunidades e atividades públicas;
f) Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes ao desenvolvimento econômico e social e na formulação da política financeira e de incentivos fiscais;
g) Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral - Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes aos planos globais, regionais e setoriais; nos estudos e pesquisas socioeconômicas, na programação e elaboração do orçamento anual e plurianual; e no acompanhamento e avaliação dos programas de Governo;
h) Representação do Governo do Estado em Brasília - Representação dos interesses governamentais fora da área territorial do Estado.
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III - ......................................................................................................................................
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c) Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico -Atração de investimento com vistas ao desenvolvimento industrial e comercial;
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e) Secretaria da Industria, Comércio e Turismo - Incentivos Fiscais; Registro de Comércio; Turismo; Desenvolvimento industrial e comercial. ”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de novembro de 1983.