LEI N.º 1.458, DE 17 DE JULHO DE 1981
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que discrimina, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM, com as seguintes características:
I - Imóvel da Divisão de Recursos Humanos, com dois pavimentos, localizado na rua Barcelos, s/nº, bairro da Cachoeirinha, com área construída de 773,63m² (setecentos e setenta e três metros e sessenta e três decímetros quadrados), em terreno com área de 543m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados) e perímetro de 105,6m (cento e cinco metros e seis decímetros lineares);
II - Imóvel de Divisão de Equipamentos e Oficinas, constituído de quatro galpões e um prédio de administração, localizado na rua Duque de Caxias s/nº, com área construída de 2,950m² (dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados), em terreno com área de 25,718m²
(vinte e cinco mil setecentos e dezoito metros quadrados) e perímetro de 668,4m (seiscentos e sessenta e oito metros e quatro decímetros lineares).
Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei obedecerá aos preceitos legais de ordem licitatória, bem como as condições a serem estabelecidas pelo Governo do Estado, especialmente a avaliação prévia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 1981.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO RENATO DE AGUIAR PIMENTEL
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento, em exercício
RUI BARROSO SANTOS
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1981.