LEI N.º 1.457, DE 17 DE JULHO DE 1981
REVOGA dispositivo das Leis nº 1039, de 09 de junho de 1972 e nº 892, de 13 de novembro de 1969, referentes à Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam expressamente revogados o artigo 6º da Lei nº 1039, de 09 de junho de 1972 e os parágrafos 1º e 2º, do artigo 13, da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 1283, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 1981.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO RENATO DE AGUIAR PIMENTEL
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento, em exercício
RUI BARROSO SANTOS
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1981.