LEI N.º 1.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar operação de crédito interna que especifica, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito interna até o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS), sob a forma de contrato de financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, destinado à execução do Projeto de Apoio à Pessoa do Estado do Amazonas.
Art. 2º O pagamento da amortização, juros e demais encargos incidentes sobre as operações de crédito de que trata esta Lei será garantido com as cotas-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ficando o Poder Executivo obrigado a destinar, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, os recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes dessa operação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante previsto no artigo 1º, para atender à execução do Projeto de que trata esta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1981.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1981.