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LEI N.º 1.400, DE 22 DE JULHO DE 1980

nova redação ao art.15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Ficam extintos os cargos de classes iniciais, intermediárias ou finais de série de classes do Anexo III, que estejam vagos e os que vagarem, a partir desta data.

Parágrafo único. Os cargos que vagarem por promoção, e com possibilidades de preenchimento através desse mesmo instituto, ficam excluídos da norma estabelecida neste artigo”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

PAULO EUGÊNIO DA COSTA TELLES

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 1980.

LEI N.º 1.400, DE 22 DE JULHO DE 1980

nova redação ao art.15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Ficam extintos os cargos de classes iniciais, intermediárias ou finais de série de classes do Anexo III, que estejam vagos e os que vagarem, a partir desta data.

Parágrafo único. Os cargos que vagarem por promoção, e com possibilidades de preenchimento através desse mesmo instituto, ficam excluídos da norma estabelecida neste artigo”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

PAULO EUGÊNIO DA COSTA TELLES

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 1980.