LEI N.º 1.400, DE 22 DE JULHO DE 1980
DÁ nova redação ao art.15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 15, da Lei nº 1082 de 19 de junho de 1973, que dispõe sobre a política de pessoal e a unificação dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam extintos os cargos de classes iniciais, intermediárias ou finais de série de classes do Anexo III, que estejam vagos e os que vagarem, a partir desta data.
Parágrafo único. Os cargos que vagarem por promoção, e com possibilidades de preenchimento através desse mesmo instituto, ficam excluídos da norma estabelecida neste artigo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
PAULO EUGÊNIO DA COSTA TELLES
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 1980.