LEI N.º 1.393, DE 10 DE JULHO DE 1980
AUTORIZA a concessão de Abono Provisório aos servidores públicos estaduais civis e militares e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Abono Provisório de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de julho até dezembro de 1980, aos servidores civis e militares da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo, aos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, e aos aposentados e disponíveis.
§ 1º O Abono Provisório previsto no “caput” deste artigo incidirá sobre o vencimento fixo, salário básico, soldo, proventos, gratificações de função, de representação e de produtividade fiscal, excluídas de seu cálculo quaisquer outras vantagens remuneratórias.
§ 2º O Abono Provisório não será incorporado ao vencimento fixo, salário básico, soldo, proventos dos servidores públicos, para quaisquer efeitos.
Art. 2º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos necessários para o cumprimento desta Lei, mediante anulação de rubricas orçamentárias e operações de crédito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1980.