LEI N.º 1.390, DE 07 DE JULHO DE 1980
CONCEDE Abono Provisório aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa, Abono Provisório de 25% (vinte e cinco por cento), de julho a dezembro de 1980, incidente sobre os vencimentos, salários, proventos, gratificações de representação e de função, excluídas de seu cálculo quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. O Abono Provisório não será incorporado ao vencimento fixo, salário, provento ou vantagem, para qualquer efeito.
Art. 2º O Abono Provisório alcança os Jornalistas Credenciados, na forma do disposto na Resolução Legislativa nº 72, de 10 de dezembro de 1977.
Art. 3º A despesa decorrente do Abono Provisório correrá à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa do corrente ano, suplementada, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATHANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1980.