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LEI N.º  1.390, DE 07 DE JULHO DE 1980

CONCEDE Abono Provisório aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa, Abono Provisório de 25% (vinte e cinco por cento), de julho a dezembro de 1980, incidente sobre os vencimentos, salários, proventos, gratificações de representação e de função, excluídas de seu cálculo quaisquer outras vantagens.

Parágrafo único. O Abono Provisório não será incorporado ao vencimento fixo, salário, provento ou vantagem, para qualquer efeito.

Art. 2º O Abono Provisório alcança os Jornalistas Credenciados, na forma do disposto na Resolução Legislativa nº 72, de 10 de dezembro de 1977.

Art. 3º A despesa decorrente do Abono Provisório correrá à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa do corrente ano, suplementada, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATHANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1980.

LEI N.º  1.390, DE 07 DE JULHO DE 1980

CONCEDE Abono Provisório aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa, Abono Provisório de 25% (vinte e cinco por cento), de julho a dezembro de 1980, incidente sobre os vencimentos, salários, proventos, gratificações de representação e de função, excluídas de seu cálculo quaisquer outras vantagens.

Parágrafo único. O Abono Provisório não será incorporado ao vencimento fixo, salário, provento ou vantagem, para qualquer efeito.

Art. 2º O Abono Provisório alcança os Jornalistas Credenciados, na forma do disposto na Resolução Legislativa nº 72, de 10 de dezembro de 1977.

Art. 3º A despesa decorrente do Abono Provisório correrá à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa do corrente ano, suplementada, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATHANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1980.