LEI N.º 1.386, DE 02 DE JULHO DE 1980
REVOGA o item II, do artigo 55, da Lei nº 1064, de 14 de dezembro de 1979, que alterou e consolidou a Legislação Previdenciária do Estado do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso II, do artigo 55, da Lei nº 1064, de 14 de dezembro de 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
NATHANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 1980.