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LEI N.º  1.387, DE 02 DE JULHO DE 1980

ACRESCENTA parágrafo ao artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

Art. 43. ..............................................................................................................................

§ 3º Os Subsecretários de Estado e os Subchefes de que trata este artigo substituirão os Secretários de Estado em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância de cargo, até que seja nomeado novo titular.”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

NATHANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 1980.

LEI N.º  1.387, DE 02 DE JULHO DE 1980

ACRESCENTA parágrafo ao artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

Art. 43. ..............................................................................................................................

§ 3º Os Subsecretários de Estado e os Subchefes de que trata este artigo substituirão os Secretários de Estado em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância de cargo, até que seja nomeado novo titular.”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

NATHANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 1980.