LEI N.º 1.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
REAJUSTA vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os vencimentos, salários, gratificações de função e de representação dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de janeiro de 1981.
Parágrafo único. Aplica-se aos servidores inativos da Assembleia Legislativa o mesmo percentual de reajuste fixado no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios para o exercício financeiro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1981.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1980.