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LEI N.º 1.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

REAJUSTA vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Os vencimentos, salários, gratificações de função e de representação dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de janeiro de 1981.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores inativos da Assembleia Legislativa o mesmo percentual de reajuste fixado no artigo 1º desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios para o exercício financeiro de 1981.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1981.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1980.

LEI N.º 1.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

REAJUSTA vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Os vencimentos, salários, gratificações de função e de representação dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de janeiro de 1981.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores inativos da Assembleia Legislativa o mesmo percentual de reajuste fixado no artigo 1º desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios para o exercício financeiro de 1981.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1981.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

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MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1980.