LEI N.º 1.345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979
AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, nos termos da Resolução n.º 474/75 da referida entidade.
Art. 2º O empréstimo de que trata esta Lei destina-se à participação do Governo no aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S.A., através de subscrição de ações.
Art. 3º O Governo do Estado do Amazonas oferecerá, como garantia do compromisso financeiro referido no artigo 1º e dos encargos a ele inerentes, a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, durante o período de amortização.
Art. 4º As parcelas de amortização e encargos do financiamento autorizado por esta Lei serão liquidadas mediante a utilização dos dividendos atribuídos às ações do Banco do Estado do Amazonas detidas pelo Governo do Estado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado de Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
IVO BRASIL
Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.