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LEI N.º 1.346, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

REAJUSTA vencimentos, salários e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos, salários básicos e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1980, no percentual de 40% sobre o salário-base de agosto de 1979, do qual 20% será concedido a partir de 1º de setembro deste ano, conforme Anexos I e II da presente Lei.

Parágrafo Único. Para efeito de facilitar cálculos, os valores reajustados sofrerão acréscimo e decréscimo, na ordem do fracionamento da moeda em centavos, passando a números redondos.

Art. 2º Os valores atribuídos às Funções Gratificadas do pessoal que exerce Cargo de Chefia serão também acrescidos nos mesmos percentuais e vigência estabelecidos no artigo anterior, conforme Anexo III da presente Lei.

Art. 3º A presente majoração de vencimentos, salários básicos, proventos e vantagens correrá pela rubrica a seguir: DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO - PESSOAL CIVIL - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, e pela rubrica correspondente ao setor de lotação quando se tratar de pessoal de obras.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, assegurada a retroação dos efeitos de que trata o artigo 1º.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 1.346, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

REAJUSTA vencimentos, salários e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos, salários básicos e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1980, no percentual de 40% sobre o salário-base de agosto de 1979, do qual 20% será concedido a partir de 1º de setembro deste ano, conforme Anexos I e II da presente Lei.

Parágrafo Único. Para efeito de facilitar cálculos, os valores reajustados sofrerão acréscimo e decréscimo, na ordem do fracionamento da moeda em centavos, passando a números redondos.

Art. 2º Os valores atribuídos às Funções Gratificadas do pessoal que exerce Cargo de Chefia serão também acrescidos nos mesmos percentuais e vigência estabelecidos no artigo anterior, conforme Anexo III da presente Lei.

Art. 3º A presente majoração de vencimentos, salários básicos, proventos e vantagens correrá pela rubrica a seguir: DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO - PESSOAL CIVIL - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, e pela rubrica correspondente ao setor de lotação quando se tratar de pessoal de obras.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, assegurada a retroação dos efeitos de que trata o artigo 1º.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).