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LEI N.º 1.345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, nos termos da Resolução n.º 474/75 da referida entidade.

Art. 2º O empréstimo de que trata esta Lei destina-se à participação do Governo no aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S.A., através de subscrição de ações.

Art. 3º O Governo do Estado do Amazonas oferecerá, como garantia do compromisso financeiro referido no artigo 1º e dos encargos a ele inerentes, a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, durante o período de amortização.

Art. 4º As parcelas de amortização e encargos do financiamento autorizado por esta Lei serão liquidadas mediante a utilização dos dividendos atribuídos às ações do Banco do Estado do Amazonas detidas pelo Governo do Estado.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.

LEI N.º 1.345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, nos termos da Resolução n.º 474/75 da referida entidade.

Art. 2º O empréstimo de que trata esta Lei destina-se à participação do Governo no aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S.A., através de subscrição de ações.

Art. 3º O Governo do Estado do Amazonas oferecerá, como garantia do compromisso financeiro referido no artigo 1º e dos encargos a ele inerentes, a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, durante o período de amortização.

Art. 4º As parcelas de amortização e encargos do financiamento autorizado por esta Lei serão liquidadas mediante a utilização dos dividendos atribuídos às ações do Banco do Estado do Amazonas detidas pelo Governo do Estado.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.