LEI N.º 1.342, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979
DÁ nova redação ao art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, revogados os respectivos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado, um cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, símbolo CC-2, a ser ocupado por Bacharel em Direito.
Parágrafo Único. Compete ao Assessor Jurídico, além de outras atribuições que sejam estabelecidas em Regimento Interno, prestar serviços de assessoria jurídica ao Sistema Penitenciário e acompanhar administrativamente os processos junto às Varas Criminais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado de Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes e Obras
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
IVO BRASIL
Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1979.