LEI N.º 1.343, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979
CRIA cargos de Guarda de Presídio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Penitenciária Central do Estado, 30 (trinta) cargos de Guarda de Presídio.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por este artigo será feito através de concurso público, realizado pela Secretaria da Administração.
Art. 2º Aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei serão pagos vencimentos mensais de Cr$ 3.250 (Três mil duzentos e cinquenta cruzeiros), acrescidos 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida.
Parágrafo Único. Aos atuais ocupantes dos cargos de Guarda de Presídio, lotados nas Cadeias Públicas, serão pagos vencimentos e gratificações iguais aos estabelecidos no "caput" deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado de Saúde
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes e Obras
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
IVO BRASIL
Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1979.