Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.342, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

nova redação ao art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, revogados os respectivos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado, um cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, símbolo CC-2, a ser ocupado por Bacharel em Direito.

Parágrafo Único. Compete ao Assessor Jurídico, além de outras atribuições que sejam estabelecidas em Regimento Interno, prestar serviços de assessoria jurídica ao Sistema Penitenciário e acompanhar administrativamente os processos junto às Varas Criminais."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1979.

LEI N.º 1.342, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

nova redação ao art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 1288, de 04 de outubro de 1978, revogados os respectivos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Penitenciária Central do Estado, um cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, símbolo CC-2, a ser ocupado por Bacharel em Direito.

Parágrafo Único. Compete ao Assessor Jurídico, além de outras atribuições que sejam estabelecidas em Regimento Interno, prestar serviços de assessoria jurídica ao Sistema Penitenciário e acompanhar administrativamente os processos junto às Varas Criminais."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado de Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes e Obras

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

IVO BRASIL

Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1979.