LEI N.º 1.273, DE 20 DE JUNHO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis que ficará vinculado ao Projeto 10573161.064 - Desapropriação de Imóveis.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
02040251.804 - | Construção de um Prédio para Funcionamento dos órgãos Auxiliares do Poder Judiciário |
4.3.3.0 - | Auxílios Para Obras Públicas Cr$ 703.600,00 |
1400 - | Secretaria de Estado de Fazenda |
1407 - | Diretoria de Finanças |
03080332.042 - | Encargos da Dívida Fundada Interna |
3.2.4.1.01 - | Juros da Dívida Pública - Fundada Interna Cr$ 796.400,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1978.
Desdor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES
Governador do Estado, em exercício
DJALMA VIEIRA PASSOS
Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ALTINO BERTHIER BRASIL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio, em Exercício
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIRO LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1978.