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LEI N.º 1.272, DE 14 DE JULHO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, com recursos das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, o crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), como reforço as dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03080351.010.002 -

Participação do Estado no Capital de Empresas ou Entidades - Industriais ou Agrícolas

4.1.5.0 -

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas -00- Cr$ 1.500.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1.01 -

Juros da Dívida Pública - Fundada Interna -22- Cr$ 796.400,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos das Fontes especificadas no Art. 1º desta Lei, mediante a anulação dos Elementos abaixo indicados, vinculados aos seguintes Projetos:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -00- Cr$ 1.500.000,00

03070311.047 -

Contribuição do Estado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE

4.1.2.0 -

Serviço em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 796.400,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.

LEI N.º 1.272, DE 14 DE JULHO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, com recursos das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, o crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), como reforço as dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03080351.010.002 -

Participação do Estado no Capital de Empresas ou Entidades - Industriais ou Agrícolas

4.1.5.0 -

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas -00- Cr$ 1.500.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1.01 -

Juros da Dívida Pública - Fundada Interna -22- Cr$ 796.400,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos das Fontes especificadas no Art. 1º desta Lei, mediante a anulação dos Elementos abaixo indicados, vinculados aos seguintes Projetos:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -00- Cr$ 1.500.000,00

03070311.047 -

Contribuição do Estado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE

4.1.2.0 -

Serviço em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 796.400,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.