LEI N.º 1.271, DE 14 DE JULHO DE 1978
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar o imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, atualmente ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAM-AM, situado na rua José Paranaguá, nessa cidade, com os seguintes limites:
NORTE - com a sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e com a rua José Paranaguá;
SUL - com propriedades particulares;
LESTE - com o prédio da Reitoria da Universidade do Amazonas;
OESTE - com as ruas Floriano Peixoto e limitação da rua Leovegildo Coelho.
Art. 2° A alienação de que trata esta Lei observará as condições estabelecidas pelo Governo do Estado, especialmente aquelas de avaliação prévia.
Art. 3° O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de prédio para novas instalações do DETRAN-AM.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.