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LEI N.º 1.271, DE 14 DE JULHO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar o imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, atualmente ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAM-AM, situado na rua José Paranaguá, nessa cidade, com os seguintes limites:

NORTE - com a sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e com a rua José Paranaguá;

SUL - com propriedades particulares;

LESTE - com o prédio da Reitoria da Universidade do Amazonas;

OESTE - com as ruas Floriano Peixoto e limitação da rua Leovegildo Coelho.

Art. 2° A alienação de que trata esta Lei observará as condições estabelecidas pelo Governo do Estado, especialmente aquelas de avaliação prévia.

Art. 3° O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de prédio para novas instalações do DETRAN-AM.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.

LEI N.º 1.271, DE 14 DE JULHO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar o imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, atualmente ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAM-AM, situado na rua José Paranaguá, nessa cidade, com os seguintes limites:

NORTE - com a sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e com a rua José Paranaguá;

SUL - com propriedades particulares;

LESTE - com o prédio da Reitoria da Universidade do Amazonas;

OESTE - com as ruas Floriano Peixoto e limitação da rua Leovegildo Coelho.

Art. 2° A alienação de que trata esta Lei observará as condições estabelecidas pelo Governo do Estado, especialmente aquelas de avaliação prévia.

Art. 3° O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de prédio para novas instalações do DETRAN-AM.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.