LEI N.º 1.272, DE 14 DE JULHO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, com recursos das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, o crédito suplementar de Cr$ 2.296.400,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), como reforço as dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
03080351.010.002 - | Participação do Estado no Capital de Empresas ou Entidades - Industriais ou Agrícolas |
4.1.5.0 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas -00- Cr$ 1.500.000,00 |
1400 - | Secretaria de Estado da Fazenda |
1407 - | Diretoria de Finanças |
03080332.042 - | Encargos da Dívida Fundada Interna |
3.2.4.1.01 - | Juros da Dívida Pública - Fundada Interna -22- Cr$ 796.400,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos das Fontes especificadas no Art. 1º desta Lei, mediante a anulação dos Elementos abaixo indicados, vinculados aos seguintes Projetos:
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
02040251.804 - | Construção de um Prédio para funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário |
4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas -00- Cr$ 1.500.000,00 |
03070311.047 - | Contribuição do Estado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE |
4.1.2.0 - | Serviço em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 796.400,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado e Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
MARIA ELENORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1978.