LEI N. º 1.274, DE 26 DE JULHO DE 1978
REORGANIZA o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria dos servidores da Assembleia Legislativa terão por base o valor do vencimento fixado por esta Lei para o cargo de que era titular o funcionário no momento de sua transferência para a inatividade.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º A gratificação fixada pela Resolução Legislativa nº72, de 10/12/77, fica reajustada no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de julho de 1978.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1978.