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LEI N. º 1.274, DE 26 DE JULHO DE 1978

REORGANIZA o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria dos servidores da Assembleia Legislativa terão por base o valor do vencimento fixado por esta Lei para o cargo de que era titular o funcionário no momento de sua transferência para a inatividade.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º A gratificação fixada pela Resolução Legislativa nº72, de 10/12/77, fica reajustada no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de julho de 1978.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1978.

LEI N. º 1.274, DE 26 DE JULHO DE 1978

REORGANIZA o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria dos servidores da Assembleia Legislativa terão por base o valor do vencimento fixado por esta Lei para o cargo de que era titular o funcionário no momento de sua transferência para a inatividade.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º A gratificação fixada pela Resolução Legislativa nº72, de 10/12/77, fica reajustada no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de julho de 1978.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1978.