(*) LEI N.º 1.262, DE 07 DE JUNHO DE 1978
ASSEGURA ao funcionário público estadual o direito de averbar, nos seus assentamentos funcionais, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado às empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao funcionário Público estadual o direito de averbar, nos seus assentamentos funcionais, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado às empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§1º A averbação de que trata o “caput” deste artigo deve ser requerida ao titular da Entidade Administrativa, desde que acompanhada de prova expressa da prestação de serviço.
§2º A prova de que trata o parágrafo anterior será aceita, quando reconhecida a relação de emprego pela legislação vigente e confirmado o recolhimento das contribuições pelo Instituto Nacional da Previdência Social.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de decreto, regulamentará a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1973.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ ARTHUR DA COSTA TELLES
Secretário de Estado de Produção Rural, em exercício
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1978.