LEI N.º 1.263, DE 14 DE JUNHO DE 1978
ALTERA os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII a que se refere o art.7º e seu parágrafo primeiro da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as alterações seguintes:
TABELA | ANEXA IX |
SÍMBOLO | VENCIMENTO |
(Cr$ 1,00) | |
CC-1 | 10.920 |
CC-2 | 9.100 |
CC-3 | 7.280 |
TABELA | ANEXA X |
SÍMBOLO | GRATIFICAÇÃO |
(Cr$ 1,00) | |
FG-1 | 1.490 |
FG-2 | 1.294 |
FG-3 | 1.117 |
TABELA ANEXA XI | |||
SÍMBOLO | CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | GRATIFICAÇÃO (Cr$ 1,00) |
CC-1 | Secretário Executivo da CPF | 10.920 | 4.234 |
CC-2 | Chefe de Gabinete | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Assessor Chefe | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor do Centro de Treinamento Fazendário | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Div. de Administração Geral | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Consultor Chefe da Consultoria Tributária | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Div. de Infor. Econ. Fiscais | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Divisão de Arrecadação | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Div. de Administração Financeira | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Divisão de Contabilidade | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Divisão da Auditoria | 9.100 | 3.668 |
CC-2 | Diretor da Divisão da Fiscalização | 9.100 | 3.668 |
CC-3 | Inspetor Setorial de Financias | 7.280 | 3.122 |
TABELA ANEXA XII | |
CARGOS | GRATIFICAÇÃO (Cr$ 1,00) |
Chefe da Equipe de Planej. Orçamento e Programação Financeira | 2.856 |
Chefe da Equipe de Estudos Econômico-financeiros | 2.856 |
Chefe da Equipe de Estudos Tributários | 2.856 |
Chefe da Equipe de Assistência Técnica aos Municípios | 2.856 |
Chefe da Equipe de Apoio Administrativo | 2.856 |
Chefe da Assessoria da Coordenação de Administração Tributária | 2.856 |
Chefe da Assessoria da Inspetoria Geral de Financias | 2.856 |
Chefe de Serviço | 2.856 |
Chefe de Setor | 1.834 |
Administrador de Exatoria Classe A | 3.136 |
Administrador de Exatoria Classe B | 2.500 |
Administrador de Exatoria Classe C | 2.000 |
Secretária | 1.490 |
Auxiliar de Gabinete | 1.490 |
Art. 2º Aplicam-se integralmente aos servidores inativos que auferem proventos referentes aos cargos e funções de que trata esta Lei as vantagens financeiras nela previstas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
PAULO ROBERTO DE AGUIAR LOPES
Secretário de Estado de Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1978.