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LEI N.º 1.263, DE 14 DE JUNHO DE 1978

ALTERA os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII a que se refere o art.7º e seu parágrafo primeiro da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as alterações seguintes:

TABELA

ANEXA IX

SÍMBOLO

VENCIMENTO

 

(Cr$ 1,00)

CC-1

10.920

CC-2

9.100

CC-3

7.280

TABELA

ANEXA X

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

 

(Cr$ 1,00)

FG-1

1.490

FG-2

1.294

FG-3

1.117

 

TABELA ANEXA XI

   

SÍMBOLO

CARGO

VENCIMENTO

(Cr$ 1,00)

GRATIFICAÇÃO

(Cr$ 1,00)

CC-1

Secretário Executivo da CPF

10.920

4.234

CC-2

Chefe de Gabinete

9.100

3.668

CC-2

Assessor Chefe

9.100

3.668

CC-2

Diretor do Centro de Treinamento Fazendário

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Administração Geral

9.100

3.668

CC-2

Consultor Chefe da Consultoria Tributária

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Infor. Econ. Fiscais

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão de Arrecadação

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Administração Financeira

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão de Contabilidade

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão da Auditoria

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão da Fiscalização

9.100

3.668

CC-3

Inspetor Setorial de Financias

7.280

3.122

TABELA ANEXA XII

 

CARGOS

GRATIFICAÇÃO

(Cr$ 1,00)

Chefe da Equipe de Planej. Orçamento e Programação Financeira

2.856

Chefe da Equipe de Estudos Econômico-financeiros

2.856

Chefe da Equipe de Estudos Tributários

2.856

Chefe da Equipe de Assistência Técnica aos Municípios

2.856

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

2.856

Chefe da Assessoria da Coordenação de Administração Tributária

2.856

Chefe da Assessoria da Inspetoria Geral de Financias

2.856

Chefe de Serviço

2.856

Chefe de Setor

1.834

Administrador de Exatoria Classe A

3.136

Administrador de Exatoria Classe B

2.500

Administrador de Exatoria Classe C

2.000

Secretária

1.490

Auxiliar de Gabinete

1.490

Art. 2º Aplicam-se integralmente aos servidores inativos que auferem proventos referentes aos cargos e funções de que trata esta Lei as vantagens financeiras nela previstas.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

PAULO ROBERTO DE AGUIAR LOPES

Secretário de Estado de Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1978.

LEI N.º 1.263, DE 14 DE JUNHO DE 1978

ALTERA os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos dos Cargos em Comissão e os valores das Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas IX, X, XI e XII a que se refere o art.7º e seu parágrafo primeiro da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as alterações seguintes:

TABELA

ANEXA IX

SÍMBOLO

VENCIMENTO

 

(Cr$ 1,00)

CC-1

10.920

CC-2

9.100

CC-3

7.280

TABELA

ANEXA X

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

 

(Cr$ 1,00)

FG-1

1.490

FG-2

1.294

FG-3

1.117

 

TABELA ANEXA XI

   

SÍMBOLO

CARGO

VENCIMENTO

(Cr$ 1,00)

GRATIFICAÇÃO

(Cr$ 1,00)

CC-1

Secretário Executivo da CPF

10.920

4.234

CC-2

Chefe de Gabinete

9.100

3.668

CC-2

Assessor Chefe

9.100

3.668

CC-2

Diretor do Centro de Treinamento Fazendário

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Administração Geral

9.100

3.668

CC-2

Consultor Chefe da Consultoria Tributária

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Infor. Econ. Fiscais

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão de Arrecadação

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Div. de Administração Financeira

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão de Contabilidade

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão da Auditoria

9.100

3.668

CC-2

Diretor da Divisão da Fiscalização

9.100

3.668

CC-3

Inspetor Setorial de Financias

7.280

3.122

TABELA ANEXA XII

 

CARGOS

GRATIFICAÇÃO

(Cr$ 1,00)

Chefe da Equipe de Planej. Orçamento e Programação Financeira

2.856

Chefe da Equipe de Estudos Econômico-financeiros

2.856

Chefe da Equipe de Estudos Tributários

2.856

Chefe da Equipe de Assistência Técnica aos Municípios

2.856

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

2.856

Chefe da Assessoria da Coordenação de Administração Tributária

2.856

Chefe da Assessoria da Inspetoria Geral de Financias

2.856

Chefe de Serviço

2.856

Chefe de Setor

1.834

Administrador de Exatoria Classe A

3.136

Administrador de Exatoria Classe B

2.500

Administrador de Exatoria Classe C

2.000

Secretária

1.490

Auxiliar de Gabinete

1.490

Art. 2º Aplicam-se integralmente aos servidores inativos que auferem proventos referentes aos cargos e funções de que trata esta Lei as vantagens financeiras nela previstas.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

PAULO ROBERTO DE AGUIAR LOPES

Secretário de Estado de Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1978.