LEI N. º 1303, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito internas até o montante de Cr$ 140.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até o montante de Cr$ 140.000.000,00 (CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinadas a atender eventuais insuficiências de caixa do tesouro estadual até dezembro do ano em curso.
Art. 2º O pagamento da amortização, juros e demais encargos incidentes sobre as operações de crédito ora autorizadas, serão garantidos com a arrecadação do ICM, ficando o Poder Executivo obrigado a destinar anualmente o Orçamento Geral do Estado, os recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos empréstimos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das operações de créditos ora permitidas, para fazer face a insuficiências de caixa que eventualmente se verificarem até o término do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
ALTINO BERTHIER BRASIL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1978.