LEI N. º 1304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 (SETENTA E SETE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte programação:
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
03070251.801 - | Conclusão e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais |
4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00 |
1400 - | Secretaria de Estado de Fazenda |
1407 - | Diretoria de Finanças |
03080332.042 - | Encargos da Dívida Fundada Interna |
3.2.4.1-01 - | Juros da Dívida Pública Fundada Interna -00- Cr$ 1.162.409,50 |
4.3.1.1-01 - | Amortização da Dívida Pública - Fundada Interna -00- Cr$ 60.000.000,00 |
1500 - | Secretaria de Estado de Interior e Justiça |
1505 - | Superintendência do Sistema Penitenciário |
02040152.059 - | Reintegração Recuperação de Delinquentes |
3.1.2.0 - | Material de Consumo -00- Cr$ 600.000,00 |
1900 - | Secretaria de Estado de Produção Rural |
1901 - | Gabinete do Secretário |
40130671.069 - | Assentamento Dirigido Zé Açú |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 1.000.000,00 |
2100 - | Secretaria de Estado de Transportes |
2101 - | Gabinete do Secretário |
04130671.072 - | Programa de Relocalização de populações de Várzea - PREPOVA |
4.1.1.0 - | Obras Públicas Cr$ 14.000.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 61.162.409,50 (SESSENTA E UM MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado relativo ao exercício financeiro de 1977 Cr$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) à conta do adicional da Reserva do Fundo Especial/78 e Cr$1.600,000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) à conta das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas a seguinte programação:
1100 - | Gabinete do Governador |
1101 - | Casa Civil |
03070202 - | Funcionamento da Casa Civil |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 600.000,00 |
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
02040251.804 - | Construção de um Prédio para Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário |
4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
ALTINO BERTHIER BRASIL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1978.