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LEI N. º 1304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 (SETENTA E SETE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03070251.801 -

Conclusão e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00

1400 -

Secretaria de Estado de Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1-01 -

Juros da Dívida Pública Fundada Interna -00- Cr$ 1.162.409,50

4.3.1.1-01 -

Amortização da Dívida Pública - Fundada Interna -00- Cr$ 60.000.000,00

1500 -

Secretaria de Estado de Interior e Justiça

1505 -

Superintendência do Sistema Penitenciário

02040152.059 -

Reintegração Recuperação de Delinquentes

3.1.2.0 -

Material de Consumo -00- Cr$ 600.000,00

1900 -

Secretaria de Estado de Produção Rural

1901 -

Gabinete do Secretário

40130671.069 -

Assentamento Dirigido Zé Açú

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 1.000.000,00

2100 -

Secretaria de Estado de Transportes

2101 -

Gabinete do Secretário

04130671.072 -

Programa de Relocalização de populações de Várzea - PREPOVA

4.1.1.0 -

Obras Públicas Cr$ 14.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 61.162.409,50 (SESSENTA E UM MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado relativo ao exercício financeiro de 1977 Cr$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) à conta do adicional da Reserva do Fundo Especial/78 e Cr$1.600,000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) à conta das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas a seguinte programação:

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 600.000,00

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1978.

LEI N. º 1304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$77.762.409,50 (SETENTA E SETE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03070251.801 -

Conclusão e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00

1400 -

Secretaria de Estado de Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1-01 -

Juros da Dívida Pública Fundada Interna -00- Cr$ 1.162.409,50

4.3.1.1-01 -

Amortização da Dívida Pública - Fundada Interna -00- Cr$ 60.000.000,00

1500 -

Secretaria de Estado de Interior e Justiça

1505 -

Superintendência do Sistema Penitenciário

02040152.059 -

Reintegração Recuperação de Delinquentes

3.1.2.0 -

Material de Consumo -00- Cr$ 600.000,00

1900 -

Secretaria de Estado de Produção Rural

1901 -

Gabinete do Secretário

40130671.069 -

Assentamento Dirigido Zé Açú

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial -22- Cr$ 1.000.000,00

2100 -

Secretaria de Estado de Transportes

2101 -

Gabinete do Secretário

04130671.072 -

Programa de Relocalização de populações de Várzea - PREPOVA

4.1.1.0 -

Obras Públicas Cr$ 14.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 61.162.409,50 (SESSENTA E UM MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado relativo ao exercício financeiro de 1977 Cr$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) à conta do adicional da Reserva do Fundo Especial/78 e Cr$1.600,000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) à conta das Fontes 00 - Ordinário não Vinculado e 22 - Fundo Especial, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas a seguinte programação:

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 600.000,00

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas -22- Cr$ 1.000.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1978.