LEI N. º 1299, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
DÁ nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei nº 1233 de 29 de julho de 1977.
O GOVERADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1233, de 29 de julho de 1977 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Inspetor de Rendas e de Tesoureiro Auxiliar, da parte suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria do Estado da Fazenda, adotando-se, em ambos os casos, o mesmo padrão remuneratório atribuído aos Inspetores Fiscais da citada Secretaria pela Lei nº 1219, de 24 de dezembro de 1976, assegurados aqueles servidores os mesmos direito e vantagens previstos nesse diploma”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1233, de 29 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos proventos dos Inspetores de Rendas, Diretores da Receita e Despesa do Estado Consultores Técnicos, Tesoureiros Auxiliares, Contadores Gerais ou Contadores que hajam exercido a função de Contador Geral, estendendo-se esse mesmo benefício aos de outras categorias funcionais que tenham passado para a inatividade com vencimentos e vantagens de Contador Geral, na Secretaria de Estado da Fazenda”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº1246 de 17 de novembro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1978.