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LEI N.º 1.294, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON - a área de terras situada nesta cidade, na avenida D. Pedro I, com 3.150,00m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados) desmembrada de área maior do patrimônio estadual, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - por uma linha de 63m distanciada em 20m do Grupo Escolar Gonçalves Dias;

SUL - por uma linha de 63m com terras do patrimônio estadual;

LESTE - por uma linha de 50m com a Avenida D. Pedro I;

OESTE - por uma linha de 50m com terras do patrimônio estadual.

Parágrafo único. A Telecomunicações do Amazonas S.A. (TELAMAZON) obriga-se à construção de uma Central Telefônica, na área de terras discriminada neste artigo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.

Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.294, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON - a área de terras situada nesta cidade, na avenida D. Pedro I, com 3.150,00m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados) desmembrada de área maior do patrimônio estadual, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - por uma linha de 63m distanciada em 20m do Grupo Escolar Gonçalves Dias;

SUL - por uma linha de 63m com terras do patrimônio estadual;

LESTE - por uma linha de 50m com a Avenida D. Pedro I;

OESTE - por uma linha de 50m com terras do patrimônio estadual.

Parágrafo único. A Telecomunicações do Amazonas S.A. (TELAMAZON) obriga-se à construção de uma Central Telefônica, na área de terras discriminada neste artigo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.

Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.