LEI N.º 1.294, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON - a área de terras situada nesta cidade, na avenida D. Pedro I, com 3.150,00m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados) desmembrada de área maior do patrimônio estadual, com as seguintes características e confrontações:
NORTE - por uma linha de 63m distanciada em 20m do Grupo Escolar Gonçalves Dias;
SUL - por uma linha de 63m com terras do patrimônio estadual;
LESTE - por uma linha de 50m com a Avenida D. Pedro I;
OESTE - por uma linha de 50m com terras do patrimônio estadual.
Parágrafo único. A Telecomunicações do Amazonas S.A. (TELAMAZON) obriga-se à construção de uma Central Telefônica, na área de terras discriminada neste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.
Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.