LEI N.º 1.295, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao Patrimônio Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao instituto de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio de 10.432,43m, localizada na margem esquerda da Rodovia AM - 010, Manaus-Itacoatiara, a partir do KM 64,258, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE - com terras do Instituto Adventista agro-Industrial do Amazonas, por uma linha reta na distância de 2.039,00m, e no azimute verdadeiro de 322º05’26’’ (MC-64/MC-4A);
LESTE - com área da SUFRAMA (Distrito Agropecuário), área da SEPROR (Colônia Agrícola do Rio Preto) e área ocupado pelo senhor Edson Carvalho Loureiro, por uma linha quebrada, composta por 3 elementos cujas distâncias são: 2.771,47m; 9990m; 997,48m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 197º41’12’’, 287º48’57’’ e 197º45’54’’;
SUL - Com a faixa de domínio da Rodovia AM-010 em sua margem esquerda, por uma linha reta de 1.499,92m e no azimute verdadeiro de 287º25’22’’ (MC-1/65,758Km) (MC-2/64,258Km);
OESTE - Com área do Senhor Eloi Siqueira Pinto, área do Senhor Leal e área da SUFRAMA (Distrito Agrícola Pecuário), por uma linha quebrada composta por 3 elementos, cujas distancias são: 1.742,32m; 100,25m e 3.185,09m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 17º15’05’’; 287º25’56’’ e 17º56’24’’ (MC-2/MC-3) (MC-3/MC-4) e (MC-4/MC-4A).
Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área correrão por conta do INPA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 780, de 03 de outubro de 1968, a Lei nº783, de 03 de outubro de 1968 e a Lei nº 1226, de 14 de julho de 1977.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.
Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.