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LEI N.º 1.295, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao Patrimônio Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao instituto de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio de 10.432,43m, localizada na margem esquerda da Rodovia AM - 010, Manaus-Itacoatiara, a partir do KM 64,258, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - com terras do Instituto Adventista agro-Industrial do Amazonas, por uma linha reta na distância de 2.039,00m, e no azimute verdadeiro de 322º05’26’’ (MC-64/MC-4A);

LESTE - com área da SUFRAMA (Distrito Agropecuário), área da SEPROR (Colônia Agrícola do Rio Preto) e área ocupado pelo senhor Edson Carvalho Loureiro, por uma linha quebrada, composta por 3 elementos cujas distâncias são: 2.771,47m; 9990m; 997,48m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 197º41’12’’, 287º48’57’’ e 197º45’54’’;

SUL - Com a faixa de domínio da Rodovia AM-010 em sua margem esquerda, por uma linha reta de 1.499,92m e no azimute verdadeiro de 287º25’22’’ (MC-1/65,758Km) (MC-2/64,258Km);

OESTE - Com área do Senhor Eloi Siqueira Pinto, área do Senhor Leal e área da SUFRAMA (Distrito Agrícola Pecuário), por uma linha quebrada composta por 3 elementos, cujas distancias são: 1.742,32m; 100,25m e 3.185,09m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 17º15’05’’; 287º25’56’’ e 17º56’24’’ (MC-2/MC-3) (MC-3/MC-4) e (MC-4/MC-4A).

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área correrão por conta do INPA.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 780, de 03 de outubro de 1968, a Lei nº783, de 03 de outubro de 1968 e a Lei nº 1226, de 14 de julho de 1977.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.

Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.295, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao Patrimônio Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao instituto de Pesquisas da Amazônia - INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio de 10.432,43m, localizada na margem esquerda da Rodovia AM - 010, Manaus-Itacoatiara, a partir do KM 64,258, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - com terras do Instituto Adventista agro-Industrial do Amazonas, por uma linha reta na distância de 2.039,00m, e no azimute verdadeiro de 322º05’26’’ (MC-64/MC-4A);

LESTE - com área da SUFRAMA (Distrito Agropecuário), área da SEPROR (Colônia Agrícola do Rio Preto) e área ocupado pelo senhor Edson Carvalho Loureiro, por uma linha quebrada, composta por 3 elementos cujas distâncias são: 2.771,47m; 9990m; 997,48m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 197º41’12’’, 287º48’57’’ e 197º45’54’’;

SUL - Com a faixa de domínio da Rodovia AM-010 em sua margem esquerda, por uma linha reta de 1.499,92m e no azimute verdadeiro de 287º25’22’’ (MC-1/65,758Km) (MC-2/64,258Km);

OESTE - Com área do Senhor Eloi Siqueira Pinto, área do Senhor Leal e área da SUFRAMA (Distrito Agrícola Pecuário), por uma linha quebrada composta por 3 elementos, cujas distancias são: 1.742,32m; 100,25m e 3.185,09m e com os respectivos azimutes verdadeiros de 17º15’05’’; 287º25’56’’ e 17º56’24’’ (MC-2/MC-3) (MC-3/MC-4) e (MC-4/MC-4A).

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área correrão por conta do INPA.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 780, de 03 de outubro de 1968, a Lei nº783, de 03 de outubro de 1968 e a Lei nº 1226, de 14 de julho de 1977.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1978.

Destor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1978.