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LEI N.º 1.229, DE 28 DE JULHO DE 1977

MUDA a denominação da Estrada Manaus-Itacoatiara, de Rodovia Torquato Tapajós, para Rodovia Deputado Vital de Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A rodovia Torquato Tapajós, que liga a Capital do Estado à cidade de Itacoatiara, passará a denominar-se de Rodovia DEPUTADO VITAL DE MENDONÇA.

Art. 2º Ficam revogados todos os atos e disposições que está Lei contrariem.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.

LEI N.º 1.229, DE 28 DE JULHO DE 1977

MUDA a denominação da Estrada Manaus-Itacoatiara, de Rodovia Torquato Tapajós, para Rodovia Deputado Vital de Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A rodovia Torquato Tapajós, que liga a Capital do Estado à cidade de Itacoatiara, passará a denominar-se de Rodovia DEPUTADO VITAL DE MENDONÇA.

Art. 2º Ficam revogados todos os atos e disposições que está Lei contrariem.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.