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LEI N.º 1.222, DE 31 DE MARÇO DE 1977

REVIGORA os prazos fixados pela Lei nº 1213, de 21.12.1976, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revigorados os prazos fixados no artigo 3º e seu § 1º da Lei nº 1213, de 21.12.76, contando-se o seu início a partir da publicação da presente Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado dos Transportes

MÁRIO COLELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado de indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de abril de 1977.

 

LEI N.º 1.222, DE 31 DE MARÇO DE 1977

REVIGORA os prazos fixados pela Lei nº 1213, de 21.12.1976, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revigorados os prazos fixados no artigo 3º e seu § 1º da Lei nº 1213, de 21.12.76, contando-se o seu início a partir da publicação da presente Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado dos Transportes

MÁRIO COLELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado de indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de abril de 1977.