LEI N.º 1.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
AMPLIA o Quadro de Servidores da Polícia Civil, nas Classes de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os cargos relacionados no Anexo da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta dos recursos previstos em Lei Orçamentária para o exercício de 1978.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1978.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1977.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).