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LEI N.º 25, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

DECLARA feriado estadual o dia 05 de setembro.

A MESA DA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMMAZONAS, nos termos parágrafo 5º do artigo 33, da Emenda Constitucional nº1, de 30 de setembro de 1970 faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º É feriado estadual o dia 05 de setembro, data em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província.

Art. 2º No dia a que se refere o artigo anterior só serão permitidas atividades privadas administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1977.

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Presidente

MANUEL MONTEIRO DIZ

Vice-Presidente

DAMIÃO ALVES RIBEIRO

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1977.

LEI N.º 25, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

DECLARA feriado estadual o dia 05 de setembro.

A MESA DA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMMAZONAS, nos termos parágrafo 5º do artigo 33, da Emenda Constitucional nº1, de 30 de setembro de 1970 faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º É feriado estadual o dia 05 de setembro, data em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província.

Art. 2º No dia a que se refere o artigo anterior só serão permitidas atividades privadas administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1977.

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Presidente

MANUEL MONTEIRO DIZ

Vice-Presidente

DAMIÃO ALVES RIBEIRO

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1977.