LEI N.º 1.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transferir e incorporar ao patrimônio da SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (SUPLAN), área de terras do domínio estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir e incorporar ao patrimônio da Superintendência de Planejamento, Execução e Fiscalização de Obras (SUPLAN), entidade autárquica estadual, o lote de terras do domínio do Estado, localizado no bairro do Aleixo, compreendendo 746,00m de perímetro e 38.162,46m² de área, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, e uma rua projetada por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias 50,00m e 51,00m, com os respectivos azimutes, 248°28’2’’ (M8 – M9) ... 298°14’47’’ (M2 – M8).
SUL - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias…103,00m e 87,00 metros com os respectivos azimutes, 66°43’38’’ (M2 – M3) e 57°34’31’’ (M3 – M4).
LESTE - com uma rua projetada por uma linha quebrada composta de três seguimentos nas seguintes distâncias 66m, 60,00m e 60,00m com os respectivos azimutes, 312°14’34’’ (M6 – M7) ...325°29’57’’ (M5 – M6), 326°42’24’’ (M4 – M5), para onde faz frente.
OESTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de três seguimentos, nas seguintes distâncias: 126,00m, 55,00m e 88,00m, com os respectivos azimutes, 199°14’45’’ (M9 – M0), 145°56’32’’ (M0 – M1) e 145°57’05’’ (M1 – M2).
Art. 2° A transferência e incorporação do imóvel de que trata o art. 1º, ao patrimônio da SUPLAN, far-se-ão, na forma da lei, mediante escritura pública.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COÊLHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado De Saúde, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PERES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1977.