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LEI N.º 1.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transferir e incorporar ao patrimônio da SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (SUPLAN), área de terras do domínio estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir e incorporar ao patrimônio da Superintendência de Planejamento, Execução e Fiscalização de Obras (SUPLAN), entidade autárquica estadual, o lote de terras do domínio do Estado, localizado no bairro do Aleixo, compreendendo 746,00m de perímetro e 38.162,46m² de área, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, e uma rua projetada por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias 50,00m e 51,00m, com os respectivos azimutes, 248°28’2’’ (M8 – M9) ... 298°14’47’’ (M2 – M8).

SUL - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias…103,00m e 87,00 metros com os respectivos azimutes, 66°43’38’’ (M2 – M3) e 57°34’31’’ (M3 – M4).

LESTE - com uma rua projetada por uma linha quebrada composta de três seguimentos nas seguintes distâncias 66m, 60,00m e 60,00m com os respectivos azimutes, 312°14’34’’ (M6 – M7) ...325°29’57’’ (M5 – M6), 326°42’24’’ (M4 – M5), para onde faz frente.

OESTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de três seguimentos, nas seguintes distâncias: 126,00m, 55,00m e 88,00m, com os respectivos azimutes, 199°14’45’’ (M9 – M0), 145°56’32’’ (M0 – M1) e 145°57’05’’ (M1 – M2).

Art. 2° A transferência e incorporação do imóvel de que trata o art. 1º, ao patrimônio da SUPLAN, far-se-ão, na forma da lei, mediante escritura pública.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COÊLHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado De Saúde, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1977.

LEI N.º 1.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transferir e incorporar ao patrimônio da SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (SUPLAN), área de terras do domínio estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir e incorporar ao patrimônio da Superintendência de Planejamento, Execução e Fiscalização de Obras (SUPLAN), entidade autárquica estadual, o lote de terras do domínio do Estado, localizado no bairro do Aleixo, compreendendo 746,00m de perímetro e 38.162,46m² de área, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, e uma rua projetada por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias 50,00m e 51,00m, com os respectivos azimutes, 248°28’2’’ (M8 – M9) ... 298°14’47’’ (M2 – M8).

SUL - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de dois seguimentos nas seguintes distâncias…103,00m e 87,00 metros com os respectivos azimutes, 66°43’38’’ (M2 – M3) e 57°34’31’’ (M3 – M4).

LESTE - com uma rua projetada por uma linha quebrada composta de três seguimentos nas seguintes distâncias 66m, 60,00m e 60,00m com os respectivos azimutes, 312°14’34’’ (M6 – M7) ...325°29’57’’ (M5 – M6), 326°42’24’’ (M4 – M5), para onde faz frente.

OESTE - com terras do patrimônio estadual reservadas à SEPROR, por uma linha quebrada composta de três seguimentos, nas seguintes distâncias: 126,00m, 55,00m e 88,00m, com os respectivos azimutes, 199°14’45’’ (M9 – M0), 145°56’32’’ (M0 – M1) e 145°57’05’’ (M1 – M2).

Art. 2° A transferência e incorporação do imóvel de que trata o art. 1º, ao patrimônio da SUPLAN, far-se-ão, na forma da lei, mediante escritura pública.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

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MÁRIO COÊLHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado De Saúde, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1977.