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LEI N.º 1.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a receber, por doação onerosa, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação onerosa, da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Manaus, a área de terras situada na Estrada Pedro Teixeira, com 43.776,00 m² (quarenta e três mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

NORTE - em uma linha de 192,00 m com a Rua Padre José de Anchieta;

SUL - em uma linha de 192,00 m com Estrada Pedro Teixeira;

LESTE - em uma linha de 228,00 m com a Avenida D. Pedro I;

OESTE - em uma linha de 228,00 m com a Rua Tiradentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, se obriga a construir um grupo escolar na área de terra objeto da presente doação.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1977.

LEI N.º 1.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a receber, por doação onerosa, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação onerosa, da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Manaus, a área de terras situada na Estrada Pedro Teixeira, com 43.776,00 m² (quarenta e três mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

NORTE - em uma linha de 192,00 m com a Rua Padre José de Anchieta;

SUL - em uma linha de 192,00 m com Estrada Pedro Teixeira;

LESTE - em uma linha de 228,00 m com a Avenida D. Pedro I;

OESTE - em uma linha de 228,00 m com a Rua Tiradentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, se obriga a construir um grupo escolar na área de terra objeto da presente doação.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1977.